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Mostrando postagens de abril, 2014

Vereadores dizem que a CAERD está um caos, de quem é a culpa?

Até 1968 os serviços de Água e Energia de Rondônia pertencia ao antigo  SAALFT – Serviço de Abastecimento de Água, Força e Luz  do Antigo Território Federal de Rondônia. Em 1968 o serviço de água e luz foi desmembrado e por meio da Lei 5.523 de 04 de novembro de 1968 foi criada a CERON Centrais Elétricas de Rondônia. A CERON foi instalada em 1º de dezembro de 1969. A CAERD foi criada através da Lei Nº 490, de 04 de março de 1969, sancionada pelo Presidente Costa e Silva e instalada em 11 de setembro de 1969, quatro meses antes da CERON. Na Sessão Plenária da Câmara Municipal da ultima segunda feira, dia 28/04/2014, vereadores do PMDB, PP e DEM mandaram um importante recado ao Governador Confúcio Moura do PMDB e aos seus antecessores, eles preferem a CAERD nas mãos de qualquer empresa privada de qualquer lugar do país  à vê-la sobre a responsabilidade de qualquer um desses governantes. Os vereadores fizeram duras criticas a herança deixada na empresas por parte dos governad

A promessa de retirar as Autoescolas das ruas ainda não foi cumprida pelo prefeito Jean Mendonça

Falando em Autoescolas Possuem escritórios para atendimento de seus clientes, locais particulares, mas a maior parte dos serviços é realizada nas ruas da cidade, como as aulas práticas, neste caso com veículos credenciados e exercendo o direito de livre trânsito, apesar de causar certo transtorno. Porém para as aulas de baliza utilizam vias públicas, valendo-se de autorização da prefeitura, que permite que apenas meia via seja utilizada para esses fins. Na verdade, algumas empresas “trancam” o local, com isso, “impossibilitando” a passagem de outros veículos e o pior, fazem isso durante o dia e a noite. Houve casos de algumas deixarem a rua fechada mesmo após o termino de seu expediente. Vale ressaltar os abrigos que estas constroem nas calçadas próximas as ruas interditadas. Outra observação é que, independente de ter por perto o instrutor, existe o risco de acidente envolvendo quem está e quem passa pelo local. Fonte: Omégeni Ramos -  http://omegeniramos.blogspot.com

Trafego intenso de motos e bicicletas danifica ruas entre BNH 1 e BNH 2 em Pimenta Bueno

Andei pesquisando sobre o assunto e me parece que a única norma que regulamenta o peso de carros e caminhões nos perímetros urbanos é a Lei do Bom senso.   Não existe normas para esse fim e não tem como punir os responsáveis por danificar as vias públicas urbanas. O título desta matéria é apenas uma brincadeira para chamar a atenção do leitor. Todos nós sabemos que carros leves, motos e bicicletas não destrói ruas  como se pode ver na foto. Todos também sabem que os bloqueamento e pavimentação das ruas de Pimenta Bueno não foram feitos para suportar cargas pesadas. Todos sabem ainda que o solo de Rondônia e principalmente do nosso município não suporta peso e principalmente em tempos de chuvas constantes. Já que praticamente todos sabem de tudo isso, então podemos presumir que a única coisa que está faltando para quem trafega com excesso de peso nas ruas de Pimenta Bueno é o tal do bom senso.  E parece que isso só se consegue com normatização do trafego e multas para os infrat

Rolim de Moura – Servidores municipais conquista vale alimentação de 400,00 e outros benefícios

Entre as solicitações mais comemoradas pelos servidores de Rolim de Moura estão o pagamento do Plano de Cargo e Carreira dos funcionários da Administração em geral e a implantação do Plano de Cargo, Carreira e Salários da Educação além do aumento do auxilio - alimentação, que passará de R$ 277 para R$ 400 reais, aumento de R$ 123 reais para todos os servidores.  O Executivo Municipal pagará também a Gratificação por Especialização a todos os servidores municipais, tornando como calculo o vencimento básico do servidor tendo os seguintes percentuais 20 % para os cursos de pós-graduação, 25% para  curso de mestrado e 30% para curso de doutorado para servidores que cursaram antes ou depois da posse.   Além disso, o Sinsezmat garantiu junto ao Executivo Municipal o Projeto de Lei que irá fixar o índice para reposição de perdas Salariais ao vencimento dos servidores municipais e suas autarquias equivalente à média aritmética aferida dos índices acumulados nos últimos 12 meses, ent