A Câmara de Julgamento da
Comissão Especial dos Ex-Território de Rondônia, Amapá e Roraima – CEEXT, que
analisa os requerimentos de
servidores públicos ativos, inativos, pensionista e empregados públicos ligados aos ex-Territórios, acaba de dar um passo importante na transposição dos empregados da Caerd, Companhia
de Agua, Esgoto e Saneamento de Rondônia.
No dia 29 de abril de 2015 em Brasília,
foram julgados 101 processos impetrados pelo Sindicato dos Urbanitários em benefício
dos trabalhadores e trabalhadoras da Caerd, quando na ocasião, 61 foram (deferidos) aprovados para enquadramento imediato nos
quadros da União. Esta é uma vitória importantíssima para os trabalhadores e
trabalhadoras das empresas do Setor Elétrico e de Saneamento que até então estavam fora do processo de transposição, objeto da Emenda Constitucional
60 de 2009.
O Julgamento dos requerimentos foi
apreciado pela CEEXT em cumprimento à
decisão proferida no bojo da Ação Ordinária Nº 1978-75.2014.4.01.4100 que determinou um prazo de 120 dias para que a União promovesse o enquadramento em seus quadros, dos
empregados públicos substituídos ( aposentados, pensionistas e empregados em
atividade) pertencentes as empresas públicas e sociedade de economia mista de
Rondônia. A ação foi julgada em 09 de dezembro de 2014.
Como já foi dito, dos 101 processos
analisados, 61 foram deferidos e 40 indeferidos pela CEEXT. Os 40 trabalhadores e trabalhadoras que ainda não
tiveram seus pleitos acolhidos pela 1ª Câmara de Julgamento da Comissão dos Ex-Territórios,
são aqueles e aquelas contratadas após
15 de março de 1987. Estes já estão sendo notificados pela comissão e terão 10
dias para recorrerem da decisão.
I – três Câmaras de julgamento e
Wilson Lopes, um dos diretores do Sindur que acompanha a tramitação, disse que mais de 8 mil processos de servidores públicos de Rondônia estão na fila aguardando análise. Os processos que envolve a transposição dos empregados ativos e inativos da Caerd e inativos e pensionistas da Ceron estão sendo analisados em regime de urgência em função do cumprimento da decisão judicial proferida pelo Juizo da 1ª Vara Federal da Seção judiciária de Rondôndia em Favor do Sindicato dos Urbanitários e seus representados.